Devolução de mercadoria avariada (RMA) e frete por conta do lojista, saiba o porquê!

Devolução de mercadoria avariada (RMA) e frete por conta do lojista, saiba o porquê!

Comprei diversos produtos no atacado para revender, mas um produto apresentou defeito! Como proceder?

Primeiramente, importante conceituar o significado da sigla RMA (Return Merchandise Authorization) que nada mais é que "Autorização de Devolução de Mercadoria". Ou seja, quando um produto apresenta algum defeito ou problema, o fornecedor autoriza a devolução para maiores análises da equipe técnica e identificação exata do dano.

Um ponto que deve ser observado, muitas vezes os produtos são avariados durante o transporte, pois as transportadoras tem terceirizado os serviços de coleta e entrega, ocasião em que a responsabilidade pela reparação dos danos causados a pessoas ou coisas no contrato de transporte é objetiva, sendo a responsabilidade da transportadora e de seus agentes o dever de tomar todas as cautelas necessárias para manter a mercadoria transportada em perfeito estado, sob pena de responder pelos danos.

Noutro ponto que merece destaque é o fato que, aqui na Mirão Distribuidora os nossos produtos vem lacrados de fábrica e passam por uma rigorosa fiscalização com a execução de teste de qualidade. No mais, eles são checados quando entram em nosso Centro de Distribuição, assim como quando é separado para embalagem, inclusive, quando está sendo embalado. Demais disso, todos os processos são filmados cujas imagens ficam arquivadas para auditoria interna.

Mas por que o frete será pago pelo lojista?

Isso geralmente ocorre porque a natureza da relação jurídica entre o fornecedor e lojista é comercial, sendo aplicáveis os princípios estatuídos na legislação civil. Diferentemente ocorre quando a relação comercial é entre o fornecedor e consumidor final do produto, nos exatos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve:

"Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Note-se, por oportuno, que uma pessoa jurídica poderá ser considerada consumidora quando adquire algum produto ou serviço como destinatária final (para satisfazer uma necessidade decorrente do próprio negócio, ou seja, adquire um produto ou o usa profissionalmente. Ex: headphone para uma empresa de telemarketing). Esta é assim equiparada quando existe alguma vulnerabilidade frente ao fornecedor. Destaco isso porque muitas pessoas acreditam que "PJ" não é consumidor.

Frise-se que muitos lojistas, principalmente, os iniciantes, rechaçam o custo do envio da mercadoria para o setor de qualidade do fornecedor. Eles muitas vezes não entendem que tais custos devem ser suportados por eles, assim como, os de envio da mercadoria que substituiu a que apresentou defeito deverá ser suportado pelo fornecedor. Essa é uma praxe (costume, prática, rotina) muito recorrente no comércio eletrônico nas relações B2B (Business to Business - relações comerciais entre empresas).

Por fim, apenas a título informativo, aqui na Mirão Distribuidora quando há constatação de vício no produto nas relações B2B, geralmente, caso não haja reparo, há a substituição do produto por um novo, ou se o cliente preferir, geramos um crédito no valor do produto ou a devolução do valor.